Atuação
O 1º SRI atende os seguintes bairros: Cachambi, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Mangueira, Maracanã, Maria da Graça, Méier, Rocha, Sampaio, São Cristóvão e São Francisco Xavier.
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Serviços
Pela incorporadora (desistência do patrimônio de afetação):
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento da incorporadora, com firma reconhecida, solicitando o cancelamento da afetação, desde que nenhuma unidade do empreendimento tenha sido comercializada, e não exista hipoteca para construção registrada;
3) Prova de representação da incorporadora em favor do signatário.
Por terceiros:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação , com reconhecimento de firma, solicitando o cancelamento do patrimônio de afetação, desde que a hipoteca da construção esteja quitada, tenha habite-se averbado na matrícula, e o imóvel esteja saindo/tenha saído do nome da incorporadora.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Termo de quitação original do credor, com firma reconhecida do signatário;
3) Procuração em favor do signatário do credor.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Ofício judicial determinando o cancelamento, ou requerimento, solicitando o cancelamento da averbação da certidão de execução.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Caução locatícia:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação do cancelamento da caução locatícia
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Caução dos direitos creditórios:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Termo de quitação do credor, com firma reconhecida;
3) Prova de representação em favor do signatário do credor.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Caução locatícia:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação do cancelamento da caução locatícia
3) Original da CCI, com o campo referente a baixa devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo credor;
4) Prova de representação em favor do signatário do credor.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Hipoteca judicial:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Ofício judicial.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Hipoteca convencional:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Termo de quitação do credor, com firma reconhecida do signatário;
3) Prova de representação em favor do signatário do credor.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Por decurso de prazo:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma do interessado(a), solicitando a baixa da hipoteca por decurso de prazo (Perempção)
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Ofício judicial, em regra. Ou por requerimento, com firma reconhecida, se houver alguma condição resolutiva.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Documento original assinado pelo locador e locatário findando a locação ou Requerimento do locador, na falta de documentos comprobatórios de extinção do negócio jurídico, quando, cumulativamente: I – transcorridos mais de 3 (três) anos do fim do prazo de vigência da locação, sem que o locatário tenha providenciado a averbação da sua renovação; II - apresentada ata notarial em que o tabelião constate a insubsistência da locação; e III - declare o locador, sob responsabilidade cível e criminal, o término da relação contratual e a inexistência de litígio em curso envolvendo a relação jurídica locatícia.
Obs.¹: Para fins de cancelamento da cláusula de preferência, em se tratando de contrato por prazo indeterminado, o termo a quo do prazo mencionado no inciso I será o da notificação do locatário pelo locador informando o seu desinteresse na continuidade da locação.
Obs.²: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação com reconhecimento de firma, solicitando a averbação do cancelamento das obrigações, e devendo ser informado que o solicitado é em virtude da concessão do habite-se, se assim for. Ou caso o motivo do cancelamento seja a autorização do Município, deve ser anexado o documento expedido pelo mesmo, dando cumprimento às obrigações.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Ofício judicial.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Por óbito:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação do cancelamento do usufruto em razão do óbito
3) Original ou cópia autenticada da certidão de óbito;
4) Imposto de transmissão, ou o certificado declaratório de não incidência do mesmo, sendo o caso.
5) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação de casamento
3) Original ou cópia autenticada da certidão de casamento atualizada dos nubentes.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação da caução locatícia
3) O original do contrato de locação;
4) Prova de representação original, quando houver representado(s).
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento do interessado, solicitando o pretendido, identificando o imóvel com firma reconhecida e prova de representação;
3) Certidão de admissão emitida pelo tribunal, nos moldes do art.828 do CPC, com qualificação das partes e valor da dívida.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento assinado pelo credor, solicitando a consolidação, com firma reconhecida;
3) Prova de representação do signatário do credor;
4) Certidão de pagamento do Imposto de transmissão (ITBI) emitida no site da Prefeitura;
5) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura;
6) Se o imóvel for foreiro à união, o original da CAT (Certidão de Autorização de Transferência) e o laudêmio, comprovando o devido pagamento.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação da construção
3) Certidão original do habite-se ou cópia do talão do IPTU do ano vigente
Obs1.: No caso de averbação de construção através do talão do IPTU, tal averbação não constituirá habite-se.
Obs2.: Se o requerimento for assinado pelo procurador, deve juntar a documentação comprobatória (prova de representação original).
Obs3.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Por escritura:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Por instrumento particular:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Instrumento particular com firma reconhecida de todos, rubrica nas folhas, contendo nome, CPF e a unidade (apartamento) de cada um; bem como as informações referentes aos Arts.1331 ao 1357 do CC/02;
3) Se houver procuração ou contrato social, deve anexar os originais.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação da demolição.
3) Certidão original de aceitação das obras (S.M.U.).
Obs1.: Se o requerimento for assinado pelo procurador, deve juntar a documentação comprobatória (prova de representação original).
Obs2.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento do proprietário, com firma reconhecida, ou procurador legal, com prova de representação, solicitando o desdobramento do imóvel, indicando as novas frações ideais e eventuais novas áreas (se houver) de cada unidade com as devidas anuências;
3) Certidão da S.M.U. (Secretaria Municipal de Urbanismo), comprovando o pretendido.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento solicitando o desmembramento e/ou remembramento, assinado pelo proprietário ou seu procurador, com firma reconhecida e a procuração do signatário, se houver;
3) Certidão da prefeitura (termo), comprovando o devido ato;
4) Planta de situação, com firmas reconhecidas;
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Poderá ser feito por requerimento com firma reconhecida, atendendo os seguintes requisitos: O proprietário deve ser o mesmo; os imóveis devem ser do mesmo empreendimento; a vaga não poderá ter fração ideal, e a construção deve estar averbada.
Obs1.: Se não estiver construído, deve ser feito através de retificação de Memorial de Incorporação ou retificação da Instituição do Condomínio Edilício.
Obs2.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação de divórcio
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação de divórcio
3) Original ou cópia autenticada da certidão de casamento atualizada, com o divórcio devidamente averbado, e quando o imóvel for comunicável, juntar a documentação que comprove que o bem foi partilhado em condomínio.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação de divórcio
3) Original ou cópia autenticada da certidão de casamento atualizada, com o divórcio devidamente averbado, e quando o imóvel for comunicável, juntar prova que não houve partilha ficando o imóvel em mancomunhão.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento do credor, com firma reconhecida ou representante legal com procuração. Se houver procuração, a mesma deve estar citada no requerimento;
3) As planilhas de débito com projeção diária para os próximos 60 dias corridos.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Termo de quitação do credor, com firma reconhecida;
3) Procuração em nome de quem assina pelo credor;
4) Sendo o credor entidade do Sistema Financeiro Nacional, para a disponibilidade do bem, deve ser feita a averbação dos leilões negativos, fundamentada em declaração expressa do credor, sob sua responsabilidade, de que todos os requisitos e formalidades legais foram observadas, dispensadas a indicação do nome e registro do leiloeiro, datas dos leilões ou apresentação de quaisquer documentações comprobatórias.
5) Caso não se trate de entidade do Sistema Financeiro Nacional, deverá ser averbado o resultado negativo, mediante a apresentação dos seguintes documentos elencados no artigo 1.492 do Código de Normas da CGJ/RJ - Parte Extrajudicial.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação da modificação/acréscimo
3) Certidão original de aceitação das obras (S.M.U.).
Obs1.: Se o requerimento for assinado pelo procurador, deve juntar a documentação comprobatória (prova de representação original).
Obs 2.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação com reconhecimento de firma, solicitando a averbação da mudança de denominação
3) Contrato social ou Ata de Assembleia, com a devida alteração, registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoa Jurídica (a depender do tipo societário).
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação com reconhecimento de firma, solicitando a averbação da mudança ou do reconhecimento de logradouro
3) Certidão emitida pela SMU ou cópia do decreto que modificou o nome da rua - (linkdireto);
Obs. Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Por renuncia:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Original da escritura de renúncia do usufruto;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Para averbar na matrícula do imóvel (com pacto já registrado):
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação com reconhecimento de firma, solicitando a averbação do pacto
3) O original da certidão do livro 3 (Registro Auxiliar) do RGI (Registro Geral de Imóveis) onde o pacto antenupcial encontra-se registrado ou, se o pacto foi registrado anteriormente nesta serventia, deve ser informado a numeração do registro auxiliar, no requerimento de averbação;
4) Original ou cópia autenticada da certidão de casamento dos nubentes.
Para averbar na matrícula do imóvel e registro do pacto nesta serventia:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Original da escritura de pacto antenupcial.
3) Requerimento de averbação na matrícula e do registro do pacto antenupcial, com reconhecimento de firma.
4) Original ou cópia autenticada da certidão de casamento dos nubentes.
Obs.: Se o requerimento for preenchido por um dos nubentes, basta informar no mesmo, que se trata do primeiro domicílio conjugal ou atual domicílio do casal. Se o requerimento não for preenchido por um dos nubentes, deve juntar a declaração de um dos cônjuges, com firma reconhecida, informando que aquele endereço se trata do primeiro domicílio conjugal ou atual do casal.
Para registro do pacto antenupcial apenas no registro auxiliar:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Original da escritura de pacto antenupcial.
3) Requerimento com reconhecimento de firma, informando que o registro será feito APENAS no auxiliar, e deve também ser solicitado a averbação de casamento
4) Original ou cópia autenticada da certidão de casamento.
Obs1.: Se o requerimento for preenchido por um dos nubentes, basta informar no mesmo, que se trata do primeiro domicílio conjugal ou atual domicílio do casal. Se o requerimento não for preenchido por um dos nubentes, deve juntar a declaração de um dos cônjuges, com firma reconhecida, informando que aquele endereço se trata do primeiro domicílio conjugal ou atual do casal.
Obs2.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Uma via do contrato assinada por todos os participantes;
3) Prova de representação de quem assina pelo banco;
4) Cópia simples da identidade de todos signatários do contrato.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento, com assinatura e reconhecimento de firma do proprietário ou representante legal, anexando prova de representação com poderes específicos para o pretendido;
3) Memorial Descritivo contendo o quadro de comparações das metragens, assinatura e reconhecimento de firma do profissional habilitado;
4) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), com firmas reconhecidas e o devido comprovante de pagamento, devendo ser observado o imóvel e a numeração da guia de pagamento;
5) Planta específica para retificação, contendo metragem antiga e atual (espaços para identificação e assinaturas do proprietário, do responsável técnico e de todos dos confrontantes, com reconhecimento de firma de todos);
6) Cópia da identidade do CREA ou CAU, do responsável técnico;
7) Qualificação completa de todos os confrontantes para as devidas intimações, sendo o caso;
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Para averbar na matrícula do imóvel:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação da união estável
3) O original da escritura de união estável.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
- O imóvel com suas características e também as pessoas com quem foi celebrada a promessa de venda, seus cônjuges e companheiros;
- As promessas, cessões, promessas de cessões ou sucessões, bem como as pessoas nelas envolvidas, quando for o caso, o que se estende aos cônjuges e companheiros;
- A menção ao inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título da propriedade plena, bem como as tentativas feitas para obtenção desse título, seja particular ou de forma pública, evidenciando dificuldade ou impossibilidade;
- Menção à existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel adjudicado, com referência às respectivas datas de ocorrência;
- O número da matrícula ou transcrição do imóvel adjudicando ou a matrícula de origem do empreendimento;
- Declaração do valor atual de mercado do imóvel;
- Justiça Federal
- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT
- Certidões Judiciais
- 1o e 2o Ofícios de interdições e tutelas
- Se Pessoa Jurídica: CND do INSS e de Tributos Federais
- Se Pessoa Física: CND do INSS e de Tributos Federais, que pode ser substituída por declaração dos transmitentes, com firma reconhecida, de que não são nem nunca foram contribuintes da previdência social, na qualidade de empregadores, quando for o caso;
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento que atenderá no que couber aos requisitos do art. 319 do CPC, e será assinado por advogado constituído pelo requerente, bem como indicará:
3) Instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado pelo requerente e seu cônjuge ou companheiro;
4) Indicação do cadastro nos órgãos municipais ou federais que demonstrem a natureza urbana ou rural do imóvel;
5) Contratos de promessas, cessões, promessas de cessões ou sucessões;
6) Quaisquer documentos que comprovem tentativas de obtenção do título capaz de transmitir o domínio, antes do pedido de adjudicação, se houver;
7) Certidões negativas fiscais do imóvel ou a declaração de dispensa por parte dos requerentes, com ciência de que pretéritas dívidas fiscais podem acompanhar o imóvel;
8) Comprovante do pagamento do ITBI;
9) Comprovante do pagamento integral do imóvel, por meio de declaração do credor, ou apresentação da quitação da última parcela do preço;
10) Certidões dos distribuidores forenses demonstrando a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação (art. 1.257, §2o) ou outro meio de prova inequívoca;
11) Declaração justificando a impossibilidade do registro pelas vias ordinárias;
12) Ata Notarial constando a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores, constantes do contrato de promessa, a prova do respectivo preço, e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Uma via original do contrato, com as firmas das partes contratantes e testemunhas reconhecidas se for pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). Sendo do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), não será necessário o reconhecimento de firmas;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
4) Certidão de pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI) emitido no site da prefeitura;
5) Prova de representação de quem assina pelo banco (credor);
6) Se o imóvel for foreiro à União, o original da CAT (Certidão de Autorização de Transferência) e o laudêmio, comprovando o devido pagamento;
7) Se o imóvel for foreiro Município, juntar o Alvará original, com o devido comprovante de pagamento;
8) Cópia simples da identidade de todos signatários do contrato;
Obs1.: Em caso de primeira aquisição imobiliária, apresentar certidões negativas de pesquisa de bens dos 5o e 6o Ofícios de Distribuição (Distribuidores) abrangendo a idade do(s) adquirente(es), bem como declaração com firma reconhecida informando tratar-se de primeira aquisição.
Obs2.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura com certidão de pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI) emitido no site da Prefeitura;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Uma via original do contrato;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
4) Certidão de pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI) emitido no site da prefeitura;
5) Prova de representação de quem assina pelo banco (credor);
6) Se o imóvel for foreiro à União, o original da CAT (Certidão de Autorização de Transferência) e o laudêmio, comprovando o devido pagamento;
7) Se o imóvel for foreiro Município, juntar o Alvará original, com o devido comprovante de pagamento;
8) Cópia simples da identidade de todos signatários do contrato;
Obs1.: Em caso de primeira aquisição imobiliária, apresentar certidões negativas de pesquisa de bens dos 5o e 6o Ofícios de Distribuição (Distribuidores) abrangendo a idade do(s) adquirente(es), bem como declaração com firma reconhecida por autenticidade, informando tratar-se de primeira aquisição.
Obs2.: Nos títulos referentes à primeira aquisição residencial, caso o imóvel tenha valor: Inferior ao teto de financiamento do programa habitacional vigente do governo federal ou a 75.000 UFIR-RJ (considerar o maior valor), o oficial de registro deverá realizar pesquisa de imóveis em nome dos adquirentes, por meio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI. A consulta, se negativa, determinará a concessão do benefício (50% de desconto) e dispensará a apresentação das certidões do 5o e 6o distribuidores.
Obs3.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura com certidão de pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI) emitido no site da Prefeitura;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento/Ofício solicitando a doação de área de recuo, assinado pelo proprietário ou seu procurador com firma reconhecida e a procuração do signatário, se houver;
3) Certidão da prefeitura (termo), comprovando o devido ato;
4) Cópia do diário oficial com a publicação do termo.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura com certidão de pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI) emitido no site da Prefeitura;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura com certidão de pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI) emitido no site da Prefeitura
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura com cópia simples do Imposto de Transmissão (ITD);
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura acompanhado da certidão atualizada original ou cópia autenticada de casamento com separação e/ou divórcio averbado no Registro Civil;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura com certidão de pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI) emitido no site da Prefeitura;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura;
4) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura;
3) Cópia do talão do IPTU
4) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Uma via do contrato;
3) Prova de representação de quem assina pelo banco (credor);
4) Cópia simples da identidade de todos signatários do contrato;
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Por requerimento:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento original solicitando a incorporação do imóvel, assinado pelo interessado, com firma reconhecida, contendo: qualificação completa das partes, descrição completa do imóvel, forma de aquisição do imóvel pelo transmitente, e valor atribuído para cada imóvel pretendido;
3) Prova de representação em favor do signatário, quando houver;
4) Contrato Social ou Ata de Assembleia da empresa, onde consta a integralização do imóvel pretendido, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoa Jurídica (a depender do tipo societário);
5) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura;
6) Imposto de transmissão ou certificado declaratório ORIGINAL de não incidência do mesmo;
7) Se o imóvel for foreiro à União, o original da CAT (Certidão de Autorização de Transferência).
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Por escritura pública:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura e cópia simples do Imposto de Transmissão;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura;
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Por requerimento:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Instrumento particular contendo a descrição completa do que foi aprovado;
3) Licença de obras válida (empreendimento em construção) ou certidão de habite-se (empreendimento construído);
4) Planta de situação;
5) CROQUI;
6) ART/RRT, com firmas reconhecidas e com o devido comprovante de pagamento;
Obs.1: Edificação de unidades sobrepostas (prédios de apartamentos), não havendo área de uso exclusivo, não será necessário a apresentação de CROQUI e planta.
Obs.2: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Por requerimento:
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura;
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Para direito de preferência (AVERBAÇÃO):
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação da locação para fins de direito de preferência
3) O original do contrato de locação, constando a cláusula referente ao direito de preferência, com firmas reconhecidas de todos que comparecem no ato e procurações originais, se houver representados.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Para a cláusula de vigência (REGISTRO):
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento, com reconhecimento de firma, solicitando o registro da locação para fins de respeito a vigência
3) O original do contrato de locação, constando a cláusula de vigência, com firmas reconhecidas de todos que comparecem no ato, e procurações originais, se houver representados.
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original da escritura;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O original do Formal;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
4) Imposto de transmissão (geralmente consta no próprio formal);
5) Se o imóvel for foreiro à União, o original da CAT (Certidão de Autorização de Transferência).
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Cópia autenticada da identidade do apresentante;
3) Original do contrato, com firmas reconhecidas de todos, inclusive testemunhas;
4) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
5) Original da prova de representação (se houver);
6) Certidões em nome do(s) vendedor(es):
7) Certidões do imóvel:
8) Se o imóvel for foreiro à União, o original da CAT (Certidão de Autorização de Transferência);
Obs1.: Em virtude do Provimento CGJ no 20/2018 de 03/07/2018, publicado no Diário Oficial em 09/07/2018, que acrescentou o §5o, ao art. 242 do Código de Normas, passa a ser facultado às partes contratantes a apresentação das CERTIDÕES DOS FEITOS AJUIZADOS (2o Distribuidor e Justiça Federal), devendo constar do instrumento que a ausência das referidas certidões se deu por vontade das partes, ou caso não conste do instrumento, poderá ser anexada declaração com firma reconhecida, solicitando a dispensa da apresentação das certidões, com base no citado dispositivo legal.
Obs2.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Para registrar no registro auxiliar:
Havendo pacto patrimonial na escritura de união estável.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Requerimento de averbação, com reconhecimento de firma, solicitando a averbação da união estável
Obs1.: Se o requerimento for preenchido por um dos companheiros, basta informar no mesmo, que se trata do primeiro domicílio ou atual domicílio do casal. Se o requerimento não for preenchido por um dos companheiros, deve juntar a declaração de um deles, com firma reconhecida, de que aquele endereço se trata do primeiro domicílio ou atual do casal.
Obs2.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
3) O solicitado deve ser feito na forma de petição/requerimento, atendendo o art.216-A da Lei 6.015/73 e os provimentos nos 23 e 65, da CGJ e do CNJ, respectivamente;
4) Procuração específica para o pretendido, outorgada pelo(s) interessado(s), em favor do advogado(a);
5) Ata Notarial lavrada pelo Tabelião de Notas com atribuição no Município do imóvel usucapiendo;
6) Planta de situação do imóvel, assinada pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e nas matrículas dos imóveis confinantes, e pelo profissional legalmente habilitado, responsável por sua elaboração, com reconhecimento de todas as firmas;
7) Memorial descritivo da área objeto da usucapião, assinado pelo profissional legalmente habilitado, responsável por sua elaboração, com reconhecimento de firma;
8) Prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, com reconhecimento de firma, bem como juntar o comprovante de recolhimento da taxa;
9) Certidões de distribuição dos feitos da Justiça Federal e Estadual da comarca da situação do imóvel, 1o e 2o Ofícios de Interdições e Tutelas do domicílio do(s) requerente(s) e do(s) titular(es) de direito(s) presente(s) na matrícula ou transcrição do imóvel, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, ou a sua improcedência, com trânsito em julgado, comprovando a natureza mansa e pacífica da posse;
10) Originais dos documentos apresentados para a lavratura da Ata Notarial (Art.7o do Provimento CGJ no23/2016).
Obs1.: Será dispensada a apresentação de planta, memorial descritivo e ART, se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento/petição faça menção a descrição constante da respectiva matrícula (Art.4o, §5o, do Provimento CNJ no65/2017).
Obs2.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
1) Formulário de apresentação devidamente preenchido ;
2) O mandado judicial, que deverá constar a descrição linear do imóvel com identificação dos imóveis confrontantes e a qualificação completa dos usucapientes;
3) Guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel emitida no site da Prefeitura
4) Planta do imóvel (terreno ou lote) que está sendo usucapido;
5) Cópia do talão do IPTU
Obs.: Lembrando que, após os documentos serem protocolados no cartório, caberá ao setor responsável pelo exame, solicitar ou não outros documentos.
Links úteis
Dúvidas
A prenotação pode ser prorrogada?
Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 20 dias úteis, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel. Fica ressalvado que essa certificação é somente quando os efeitos da prenotação persistam.
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Fale ConoscoComo devem ser as certidões? O que devem conter?
As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.
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Fale ConoscoDocumentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?
Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.
Precisa de mais ajuda?
Fale ConoscoÉ possível saber o valor de uma averbação ou registro por telefone?
Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame completo do título. No momento da apresentação deste à Serventia, será exigido em depósito prévio referente a um cálculo aproximado dos emolumentos devidos pelo principal, sendo impossível antes da análise completa do título, a previsão de outros (tais como averbações) que devam ser efetuados. Portanto, ocasionalmente poderá haver um acréscimo ao que já foi depositado e que deverá ser pago por ocasião do registro. As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual no. 3350 de 29/12/1999 e legislação posterior, cuja tabela poderá ser visualizada no site da Corregedoria Geral de Justiça.
Precisa de mais ajuda?
Fale ConoscoÉ possível solicitar uma certidão de matrícula sem o número da matrícula?
Não. Sem o número da matrícula não é possível eliminar etapas de pesquisa e levantamentos, aumentando consideravelmente o tempo e o processo para emissão da certidão.
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Fale ConoscoO que é certidão de inteiro teor?
É o documento completo, extraído ou da transcrição ou da matrícula, e ainda, de outras anotações existentes no Ofício, que digam respeito ao bem imóvel ou ao seu proprietário.
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Fale ConoscoO que é certidão negativa de propriedade?
É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.
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Fale ConoscoO que é certidão vintenária?
É aquela que relata tudo o que ocorreu sobre o imóvel no período dos últimos 20 (vinte) anos.
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Fale ConoscoO que é matrícula mãe?
É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).
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Fale ConoscoO que é matrícula?
É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.
Precisa de mais ajuda?
Fale ConoscoO que é prenotação?
Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro. Temos então, que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 205 da Lei no. 6015/1973). A prenotação tem efeitos por 20 dias úteis, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser entregue para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 120 dias úteis do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.
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Fale ConoscoO que é transcrição?
São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente à Lei de Registros Públicos.
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Fale ConoscoQual o prazo de expedição de uma certidão negativa de propriedade?
Qual o prazo de uma certidão de propriedade com negativa de ônus?
Qual o prazo para expedição de uma certidão de matrícula?
Qual o prazo para expedição de uma certidão vintenária?
Quando o título é cancelado, o depósito fica retido?
Não. O valor do depósito é devolvido, descontando-se o valor da prenotação e o cancelamento da mesma.
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Fale ConoscoQuem pode requerer certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis?
Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados, sem ter que declinar ao Oficial as razões ou motivos do pedido. (Artigo 17, Lei no. 6015/1973).
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