O Cartório

Oficial titular:
Lelio Gabriel Heliodoro dos Santos - (Data da nomeação: 01/11/2023)

Oficiais Substitutos:
Adriano Couto Veiga - Substituto - Art 20 § 4º Lei 8935/94
Andre Vinicius Azevedo de Faria - Substituto- Art 20 § 5º Lei 8935/94
Cristiane Vanderlei Goes - Substituto - Art 20 § 4º Lei 8935/94
Marcus Filipe Maia Klem - Substituto - Art 20 § 4º Lei 8935/94
Simone de Oliveira Elias Moreira- Substituto- Art 20 § 4º Lei 8935/94

Fundação

O Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Brasil, cuja criação se deu em 23/07/1865, é o Primeiro Registro de Imóveis do Brasil. Os registros de imóveis são serviços de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Aos oficiais de registro de imóveis, compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos – Lei 6015/73. Em 01 de Novembro de 2023 através do Ato Executivo 198-2023 publicado no DJERJ em 23 de Outubro de 2023, Lelio Gabriel Heliodoro dos Santos, assumiu como Oficial.

Pequeno histórico do Registro de Imóveis e Propriedades no Brasil

Em 21 de outubro de 1843 foi promulgada a Lei Orçamentária 317, que, no seu artigo 35, criou o Registro da Hipoteca. Sua regulamentação só ocorreria em 14 de novembro de 1846, pelo Decreto nº 482. Depois, em 24 de setembro de 1864, a Lei nº 1.237 ampliou as funções do cartório de Registro da Hipoteca para incluir o registro da transcrição dos títulos de transmissão dos imóveis por atos inter-vivos e a constituição de ônus reais. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 3.453, de 23 de abril de 1865, por sua vez modificado pelos Decretos 169-A, de 19 de janeiro, e 370, de maio de 1890, para designar os cartórios como Registro Geral e de Hipoteca.

Mas foi o Código Civil de 1916, inspirado no modelo alemão, que estabeleceu os princípios do atual Registro de Imóveis. Tornou obrigatório o registro das transcrições, das transmissões e dos direitos reais sobre coisa alheia para validade contra terceiros, conforme fixava o art. 859: "Presume-se pertencer o direito, real à pessoa, em cujo nome se inscreveu, ou transcreveu". Provavelmente vem daí o jargão da linguagem popular “só é dono quem registra!”.
fonte: https://www.registrodeimoveis.org.br/178-anos-registro-de-imoveis

Missão, Visão e Valores Éticos

MISSÃO:

Assegurar a proteção legal do direito à propriedade. Oferecer serviços de registro de imóveis com excelência e competência, fomentando a dignidade no atendimento ao usuário e às necessidades governamentais.

VISÃO:

Ser reconhecido como centro de referência na prestação de serviços de registro imobiliário e no estabelecimento de relações de qualidade com os usuários, funcionários e o Poder Judiciário.

VALORES ÉTICOS:

Valorizamos a ÉTICA no atendimento das demandas do cliente; nosso COMPROMETIMENTO é com a qualidade do serviço oferecido, bem como com o crescimento pessoal e profissional de nossos colaboradores; priorizamos a SEGURANÇA na manipulação dos documentos e informações compartilhadas; prezamos pela INTEGRIDADE em todos os aspectos, tanto pessoais quanto profissionais; e assumimos a RESPONSABILIDADE social e ambiental como pilares fundamentais de nossa atuação.

Estamos trabalhando a cada dia para melhor atendê-los!